Whistleblowing (canal de denúncias)
Tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão em italiano.
A legislação em matéria de whistleblowing destina-se a proteger as pessoas que denunciam violações de disposições legislativas nacionais ou comunitárias das quais tenham tomado conhecimento e que sejam atribuíveis a uma determinada sociedade. Para esse fim, o D.Lgs. 24/2023 impõe aos empregadores determinadas obrigações para garantir a eficácia da proteção concedida aos trabalhadores e a terceiros.
PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/
O que pode ser denunciado?
Comportamentos, atos ou omissões que lesem o interesse público ou a integridade da sociedade e que consistam em:
- condutas ilícitas nos termos do D.Lgs. n. 231/2001 ou violações do respectivo Modelo de organização e gestão e dos procedimentos nele contidos;
- condutas contrárias aos princípios éticos e às regras de comportamento estabelecidos no Código de ética e de conduta, nos procedimentos corporativos e/ou nos regulamentos corporativos;
- ilícitos que se enquadrem no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia ou nacionais relativos aos seguintes setores: contratações públicas; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do meio ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos e das rações e saúde e bem-estar dos animais; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da vida privada e proteção dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação;
- atos ou omissões que lesem os interesses financeiros da União, conforme indicados no Decreto whistleblowing;
- atos ou omissões relativos ao mercado interno, conforme indicados no Decreto whistleblowing;
- atos ou comportamentos que frustrem o objeto ou a finalidade das disposições dos atos da União, nos setores indicados nos itens 3), 4) e 5).
Quais são os canais de denúncia?
A Gruppo Spaggiari Parma disponibilizou diversos canais de denúncia, aos quais se pode acessar seguindo as regras que indicamos abaixo.
- interno (no contexto de trabalho, por meio de plataforma específica ou em formato impresso por via postal);
- externo (ANAC);
- divulgação pública (por meio da imprensa, de meios eletrônicos ou de meios de difusão capazes de alcançar um grande número de pessoas);
- denúncia à Autoridade judiciária.
Como escolher o canal de denúncia?
Prioritariamente, os denunciantes são incentivados a utilizar o canal interno e, somente quando ocorrerem determinadas condições, podem fazer uma denúncia externa ou uma divulgação pública.
1 – Os denunciantes podem utilizar o canal externo denunciando, portanto, à ANAC quando:
- não está prevista, no contexto de trabalho, a ativação obrigatória do canal de denúncia interna ou este, ainda que obrigatório, não está ativo ou, ainda que ativado, não está em conformidade com o exigido pela lei;
- a pessoa denunciante já fez uma denúncia interna e esta não teve andamento;
- a pessoa denunciante tem motivos fundados para acreditar que, se fizesse uma denúncia interna, esta não receberia andamento eficaz ou que a própria denúncia poderia gerar risco de retaliação;
- a pessoa denunciante tem motivo fundado para acreditar que a violação possa constituir um perigo iminente ou evidente para o interesse público.
2 – Os denunciantes podem fazer diretamente uma divulgação pública quando:
- a pessoa denunciante fez previamente uma denúncia interna e externa ou fez diretamente uma denúncia externa e não houve resposta, dentro dos prazos estabelecidos, quanto às medidas previstas ou adotadas para dar andamento às denúncias;
- a pessoa denunciante tem motivo fundado para acreditar que a violação possa constituir um perigo iminente ou evidente para o interesse público;
- a pessoa denunciante tem motivo fundado para acreditar que a denúncia externa possa acarretar o risco de retaliações ou possa não ter andamento eficaz em razão das circunstâncias específicas do caso concreto, como aquelas em que provas possam ser ocultadas ou destruídas ou em que haja fundado receio de que quem recebeu a denúncia possa estar em conluio com o autor da violação ou envolvido na própria violação.
Qual é o canal interno disponibilizado pela Gruppo Spaggiari Parma?
PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/
As modalidades de denúncia interna devem garantir (inclusive por meio de ferramentas de criptografia) a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante, da pessoa envolvida, da pessoa eventualmente mencionada, e do conteúdo da denúncia e da respectiva documentação.
A Denúncia pode ser apresentada das seguintes formas:
- denúncia escrita por meio da plataforma dedicada, acessível no endereço https://spaggiari.whistleblowing.it/ e com link também disponível no site da Sociedade. Para garantir a confidencialidade do denunciante, no momento do envio da denúncia a plataforma fornecerá ao denunciante um código numérico de 16 dígitos com o qual poderá, a qualquer momento, visualizar – por meio do portal – o andamento da sua denúncia e interagir com a Função Whistleblowing. Em conformidade com o D.Lgs. 24/2023, a plataforma utiliza ferramentas de criptografia e protocolos específicos para a gestão segura e confidencial de todo o processo, garantindo o anonimato e impedindo que as denúncias possam ser rastreadas. O diálogo com a Função Whistleblowing ocorrerá na plataforma, garantindo confidencialidade e
- por carta impressa enviada por via postal, para o endereço: Gruppo Spaggiari Parma S.p.A., via F. Bernini 22/A, Parma (PR) - a/c OdV Função Whistleblowing. Nesse caso, para poder usufruir da garantia de confidencialidade, é necessário que a Denúncia seja colocada em um envelope fechado, os dados do Denunciante em outro envelope fechado diferente e que ambos os envelopes sejam depois colocados dentro de um terceiro envelope fechado, trazendo do lado de fora a inscrição “NÃO ABRIR – RESERVADA PESSOAL – WHISTLEBLOWING”.
Como a denúncia é tratada?
A Gruppo Spaggiari Parma atribuiu a chamada Função Whistleblowing ao Organismo de Vigilância instituído nos termos do D.Lgs. 231/2001, que tem acesso à plataforma e a incumbência de gerir as denúncias. Ao receber uma denúncia, a Função Whistleblowing:
- informará a pessoa denunciante sobre o recebimento da denúncia, salvo pedido explícito em contrário da pessoa denunciante ou salvo o caso em que se considere que o aviso prejudicaria a proteção da confidencialidade da identidade da pessoa denunciante;
- manterá o diálogo com a pessoa denunciante e solicitará a esta, se necessário, complementações;
- dará andamento diligente às denúncias recebidas;
- realizará a apuração necessária para dar andamento à denúncia, inclusive mediante oitivas e obtenção de documentos;
- dará retorno à pessoa denunciante em até 3 meses ou, se ocorrerem razões justificadas e motivadas, 6 meses a contar da data do aviso de recebimento da denúncia externa ou, na falta desse aviso, do término dos 7 dias do recebimento;
- comunicará à pessoa denunciante o resultado final da denúncia.
Existe uma política para o pessoal?
Certamente, todo o pessoal da Gruppo Spaggiari Parma já foi devidamente informado sobre os procedimentos disponíveis e sobre as formas de ativá-los.
Como é protegida a confidencialidade do denunciante?
- O denunciante pode decidir não permanecer anônimo. Nesse caso, a identidade do denunciante não pode ser revelada a pessoas diferentes das competentes para receber ou dar andamento às denúncias;
- A proteção abrange não apenas o nome do denunciante, mas também todos os elementos da denúncia dos quais se possa extrair, ainda que indiretamente, a identificação do denunciante;
- A denúncia é excluída do acesso aos atos administrativos e do direito de acesso cívico generalizado;
- A proteção da confidencialidade é estendida à identidade das pessoas envolvidas e das pessoas mencionadas na denúncia até a conclusão dos procedimentos iniciados em razão da denúncia, com respeito às mesmas garantias previstas em favor da pessoa denunciante.
O que se entende por retaliação?
Qualquer comportamento, ato ou omissão, ainda que apenas tentado ou ameaçado, praticado em razão da denúncia, da denúncia à autoridade judiciária ou contábil, ou da divulgação pública e que provoque ou possa provocar, à pessoa denunciante ou à pessoa que apresentou a denúncia, de forma direta ou indireta, um dano injusto, entendido como dano injustificado.
Alguns exemplos de comportamentos retaliatórios?
- a demissão, a suspensão ou medidas equivalentes;
- o rebaixamento de nível ou a não promoção;
- a mudança de funções, a alteração do local de trabalho, a redução do salário, a modificação do horário de trabalho;
- a suspensão da formação ou qualquer restrição ao acesso a ela;
- as avaliações de desempenho negativas ou as referências negativas;
- a adoção de medidas disciplinares ou de outra sanção, inclusive pecuniária;
- a coerção, a intimidação, o assédio ou o ostracismo;
A quem se estende a proteção?
A proteção aplica-se também:
- ao facilitador (pessoa física que assiste o denunciante no processo de denúncia e que atua no mesmo contexto de trabalho);
- às pessoas do mesmo contexto de trabalho da pessoa denunciante, de quem apresentou uma denúncia ou de quem fez uma divulgação pública e que estejam ligadas a elas por vínculo afetivo estável ou de parentesco até o quarto grau;
- aos colegas de trabalho da pessoa denunciante ou da pessoa que apresentou uma denúncia ou fez uma divulgação pública, que trabalhem no mesmo contexto de trabalho e que mantenham com essa pessoa uma relação habitual e corrente;
- às entidades de propriedade da pessoa denunciante ou para as quais as mesmas pessoas trabalham, bem como às entidades que operam no mesmo contexto de trabalho das referidas pessoas.
Como tratamos os dados?
A Gruppo Spaggiari Parma trata os dados do denunciante em conformidade com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia). Para qualquer informação adicional, remete-se ao aviso disponível no site da Sociedade.
PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/