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Tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão italiana.

A legislação em matéria de Whistleblowing visa proteger as pessoas que denunciam violações de disposições legislativas nacionais ou da União Europeia de que tenham tido conhecimento e que sejam imputáveis a uma determinada sociedade. Para o efeito, o D.lgs. 24/2023 impõe aos empregadores determinadas obrigações para garantir a eficácia da proteção concedida aos trabalhadores e a terceiros.

PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/ 

O que se pode denunciar?

Comportamentos, atos ou omissões que lesem o interesse público ou a integridade da sociedade e que consistam em:

  1. condutas ilícitas nos termos do D. lgs. n. 231/2001 ou violações do respetivo Modelo de organização e gestão e dos procedimentos nele contidos;
  2. condutas contrárias aos princípios éticos e às regras de conduta estabelecidos no Código ético e de conduta, nos procedimentos da empresa e/ou nos regulamentos internos da empresa;
  3. ilícitos que se enquadrem no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia ou nacionais relativos aos seguintes domínios: contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal e saúde e bem-estar dos animais; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação;
  4. atos ou omissões que lesem os interesses financeiros da União, tal como indicados no Decreto Whistleblowing;
  5. atos ou omissões respeitantes ao mercado interno, tal como indicados no Decreto Whistleblowing;
  6. atos ou comportamentos que frustrem o objeto ou a finalidade das disposições dos atos da União, nos domínios indicados nos pontos 3), 4) e 5).

Quais são os canais de denúncia?

A Gruppo Spaggiari Parma disponibilizou vários canais de denúncia, aos quais se pode aceder seguindo as regras que indicamos abaixo.

  • interno (no contexto laboral, através de plataforma própria ou em formato de papel por via do serviço postal);
  • externo (ANAC);
  • divulgação pública (através da imprensa, de meios eletrónicos ou de meios de difusão capazes de chegar a um elevado número de pessoas);
  • participação à autoridade judiciária.

Como escolher o canal de denúncia?

Em primeiro lugar, os denunciantes são incentivados a utilizar o canal interno e, apenas quando se verifiquem certas condições, podem efetuar uma denúncia externa ou uma divulgação pública.

1 – Os denunciantes podem utilizar o canal externo denunciando, portanto, à ANAC quando:

  • não esteja prevista, no contexto laboral, a ativação obrigatória do canal de denúncia interna ou este, mesmo sendo obrigatório, não esteja ativo ou, ainda que ativado, não esteja em conformidade com o exigido pela lei;
  • a pessoa denunciante já tenha efetuado uma denúncia interna e esta não tenha tido seguimento;
  • a pessoa denunciante tenha motivos fundados para considerar que, se efetuasse uma denúncia interna, esta não teria seguimento eficaz ou que a própria denúncia poderia determinar um risco de retaliação;
  • a pessoa denunciante tenha motivo fundado para considerar que a violação possa constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público.

2 – Os denunciantes podem efetuar diretamente uma divulgação pública quando:

  • a pessoa denunciante tenha previamente efetuado uma denúncia interna e externa ou tenha efetuado diretamente uma denúncia externa e não tenha sido dada resposta, nos prazos estabelecidos, quanto às medidas previstas ou adotadas para dar seguimento às denúncias;
  • a pessoa denunciante tenha motivo fundado para considerar que a violação possa constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;
  • a pessoa denunciante tenha motivo fundado para considerar que a denúncia externa possa implicar o risco de retaliações ou possa não ter seguimento eficaz em razão das circunstâncias específicas do caso concreto, como aquelas em que possam ser ocultadas ou destruídas provas ou em que haja receio fundado de que quem recebeu a denúncia possa estar em conluio com o autor da violação ou envolvido na própria violação.

Qual é o canal interno disponibilizado pela Gruppo Spaggiari Parma?

PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/ 

As modalidades de denúncia interna devem garantir (inclusive através de instrumentos de cifragem) a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante, da pessoa envolvida, da pessoa eventualmente mencionada e do conteúdo da denúncia e da respetiva documentação.

A Denúncia pode ser apresentada pelas seguintes modalidades:

  • denúncia escrita através da plataforma dedicada, acessível no endereço https://spaggiari.whistleblowing.it/ e com ligação disponível também no sítio Web da Sociedade. Para garantir a confidencialidade do denunciante, no momento do envio da denúncia a plataforma atribuirá ao denunciante um código numérico de 16 dígitos com o qual poderá, a qualquer momento, consultar – através do portal – o estado de tratamento da sua denúncia e interagir com a Função de Whistleblowing. Em conformidade com o D.lgs. 24/2023, a plataforma utiliza instrumentos de cifragem e protocolos específicos para a gestão segura e confidencial de todo o processo, garantindo o anonimato e impedindo que as denúncias possam ser rastreadas. O diálogo com a Função de Whistleblowing decorrerá na plataforma, garantindo confidencialidade e
  • por carta em papel através do serviço postal, para o endereço: Gruppo Spaggiari Parma S.p.A., via F. Bernini 22/A, Parma (PR) - à atenção do OdV Função de Whistleblowing. Neste caso, para poder beneficiar da garantia de confidencialidade, é necessário que a Denúncia seja inserida num envelope fechado, que os dados do Denunciante sejam inseridos noutro envelope fechado e que ambos os envelopes sejam depois colocados num terceiro envelope fechado com a menção, no exterior, «NON APRIRE – RISERVATA PERSONALE – WHISTLEBLOWING» (em português: «NÃO ABRIR – RESERVADO E PESSOAL – WHISTLEBLOWING»).

Como é tratada a denúncia?

A Gruppo Spaggiari Parma atribuiu a chamada Função de Whistleblowing ao Organismo de Vigilância (Organismo di Vigilanza) instituído nos termos do D.lgs. 231/2001, que tem acesso à plataforma e a incumbência de gerir as denúncias. Ao receber uma denúncia, a Função de Whistleblowing:

  • dará aviso à pessoa denunciante da receção da denúncia, salvo pedido expresso em contrário da pessoa denunciante ou salvo se se considerar que o aviso prejudicaria a proteção da confidencialidade da identidade da pessoa denunciante;
  • manterá as interlocuções com a pessoa denunciante e solicitar a esta, se necessário, aditamentos;
  • dará seguimento diligente às denúncias recebidas;
  • realizará a instrução necessária para dar seguimento à denúncia, inclusive mediante audições e obtenção de documentos;
  • dará resposta à pessoa denunciante no prazo de 3 meses ou, se se verificarem razões justificadas e fundamentadas, 6 meses a contar da data do aviso de receção da denúncia externa ou, na falta desse aviso, do termo dos 7 dias seguintes à receção;
  • comunicará à pessoa denunciante o resultado final da denúncia.

Existe uma política para o pessoal?

Certamente: todo o pessoal da Gruppo Spaggiari Parma já foi devidamente informado sobre os procedimentos disponíveis e sobre os modos de os acionar.

Como é protegida a confidencialidade do denunciante?

  • O denunciante pode decidir não permanecer anónimo. Neste caso, a identidade do denunciante não pode ser revelada a pessoas diferentes das competentes para receber ou dar seguimento às denúncias;
  • A proteção abrange não só o nome do denunciante, mas também todos os elementos da denúncia dos quais se possa extrair, ainda que indiretamente, a identificação do denunciante;
  • A denúncia está subtraída ao acesso aos documentos administrativos e ao direito de acesso cívico generalizado;
  • A proteção da confidencialidade é extensiva à identidade das pessoas envolvidas e das pessoas mencionadas na denúncia até à conclusão dos procedimentos instaurados por força da denúncia, no respeito das mesmas garantias previstas em favor da pessoa denunciante.

O que se entende por retaliação?

Qualquer comportamento, ato ou omissão, ainda que apenas tentado ou ameaçado, praticado em razão da denúncia, da participação à autoridade judiciária ou contabilística, ou da divulgação pública e que provoque ou possa provocar, à pessoa denunciante ou à pessoa que apresentou a participação, direta ou indiretamente, um prejuízo injusto, entendendo-se como tal um prejuízo injustificado.

Alguns exemplos de comportamentos de retaliação?

  • o despedimento, a suspensão ou medidas equivalentes;
  • a despromoção ou a não promoção;
  • a alteração de funções, a mudança do local de trabalho, a redução da remuneração, a modificação do horário de trabalho;
  • a suspensão da formação ou qualquer restrição do acesso à mesma;
  • as notas de mérito negativas ou as referências negativas;
  • a adoção de medidas disciplinares ou de outra sanção, mesmo pecuniária;
  • a coação, a intimidação, o assédio ou o ostracismo;

A quem se estende a proteção?

A proteção aplica-se também:

  • ao facilitador (pessoa singular que assiste o denunciante no processo de denúncia e que atua no mesmo contexto laboral);
  • às pessoas do mesmo contexto laboral da pessoa denunciante, de quem tenha apresentado uma participação ou de quem tenha efetuado uma divulgação pública e que estejam ligadas a eles por uma relação afetiva estável ou de parentesco até ao quarto grau;
  • aos colegas de trabalho da pessoa denunciante ou da pessoa que tenha apresentado uma participação ou efetuado uma divulgação pública, que trabalhem no mesmo contexto laboral desta e que mantenham com essa pessoa uma relação habitual e corrente;
  • às entidades pertencentes à pessoa denunciante ou para as quais as mesmas pessoas trabalham, bem como às entidades que operam no mesmo contexto laboral das referidas pessoas.

Como tratamos os dados?

A Gruppo Spaggiari Parma trata os dados do denunciante em conformidade com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Para qualquer outra informação, remete-se para a informação disponível no sítio Web da Sociedade.

PARA ENVIAR UMA DENÚNCIA INTERNA CLIQUE AQUI https://spaggiari.whistleblowing.it/